LEI Nº 905, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICO AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO
SANTO (MEPES) PARA MANUTENÇÃO DA SUA ESCOLA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o Movimento
de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), para repasse de recursos públicos na forma de auxílio/contribuição,
com o objetivo de apoiar a entidade na manutenção da sua Escola Agrícola, em
funcionamento no Município de Anchieta.
Art. 2º Os repasses dos recursos públicos serão realizados
na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar
contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e
trabalho até o 20º dia do mês seguinte.
Art. 4° O valor máximo dos repasses mensais é
elevado para a monta de até R$ 15.500,00 (Quinze mil quinhentos reais).
Art. 5º O Poder Executivo fixará uma comissão de
acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas atribuições serão
previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção
deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas contidas
na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° O valor previsto no instrumento de
convenio poderá, a critério da Administração, ser atualizado anualmente por
índice inflacionário, apurado no exercício anterior, e aplicado sempre nos
meses de janeiro de cada ano.
Art. 8°
Revogam-se as disposições contidas na Lei nº. 232/2005.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor a contar da sua
publicação.
Anchieta (ES), 26 de fevereiro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.