LEI
N° 334/1999, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre a
alteração na lei municipal n° 001/97 que dispõe sobre a criação e organização
do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O Poder Executivo de
Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe
do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
- Altera o Caput, o inciso I e II do Artigo 4°,
que passará a ter a seguinte redação.
“Art. 4° - O Conselho Municipal de Assistência Social – COMASA –
será composto de 10 (dez) membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com
a paridade que segue:
I – Do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Finanças;
d) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Turismo.
II – Do Governo Municipal:
a) composta por representantes dos
prestadores de serviço (entidades de atendimento à infância e adolescência,
albergues e asilos), representantes do usuário dessas, representantes das
associações comunitárias, entidades patronais e dos trabalhadores, associações
de defesa dos portadores de deficiência, da criança e do adolescente, de
idosos, totalizando um numero de 05 (cinco) representantes;
b) excepcionalmente para o biênio
Art. 2°
- Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 13 de Agosto de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal