LEI N° 334/1999, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

 

Dispõe sobre a alteração na lei municipal n° 001/97 que dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

                  

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Altera o Caput, o inciso I e II do Artigo 4°, que passará a ter a seguinte redação.

 

Art. 4° - O Conselho Municipal de Assistência Social – COMASA – será composto de 10 (dez) membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:

 

I – Do Governo Municipal:

 

a)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c)     01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

d)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo. 

 

II – Do Governo Municipal:

 

a) composta por representantes dos prestadores de serviço (entidades de atendimento à infância e adolescência, albergues e asilos), representantes do usuário dessas, representantes das associações comunitárias, entidades patronais e dos trabalhadores, associações de defesa dos portadores de deficiência, da criança e do adolescente, de idosos, totalizando um numero de 05 (cinco) representantes;

 

b) excepcionalmente para o biênio 1999 a 2001, a Quinta representante da sociedade civil a compor o COMASA, será a associação ou entidade que estiver ocupando a primeira suplência;”

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Anchieta-ES, 13 de Agosto de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal