O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº's 1.560/2022 e 585/2009.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.