LEI Nº 1.581, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Revoga as Leis Municipais nºs 1.56012022 e 585/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº's 1.560/2022 e 585/2009.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2022.

 

Fabricio Petri

Prefeito de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.